Quinta, 26 de fevereiro de 2026, 10:37
Cidades

Detran-PI regulamenta valores de exames de habilitação

Portaria determina que clínicas credenciadas sigam limite fixado pela Senatran; fiscalização ficará a cargo do órgão estadual

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) publicou a Portaria Externa nº 38, de 12 de fevereiro de 2026, estabelecendo novos parâmetros para a cobrança dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica exigidos no processo de habilitação. A medida adequa os valores ao teto máximo nacional definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que fixou em R$ 180,00 o limite a ser cobrado pelos exames em todo o país.

A regulamentação foi adotada após o órgão identificar que clínicas credenciadas estavam praticando valores acima do permitido nacionalmente.

Foto: Ascom Detran-PIDe acordo com a diretora-geral do Detran-PI, Luana Barradas, a portaria reforça a competência legal do órgão para normatizar e fiscalizar os serviços prestados pelas instituições credenciadas.

“O Detran-PI tem competência legal para normatizar e fiscalizar os serviços executados pelas clínicas credenciadas. Ao identificarmos que o teto estabelecido pela Senatran não estava sendo observado por todas essas clínicas, editamos a portaria para assegurar o cumprimento da norma federal e proteger o cidadão de cobranças indevidas. Nosso compromisso é garantir transparência e respeito ao bolso do usuário, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados”, afirmou.

Valores definidos pela UFR/PI

Conforme a portaria, os valores passam a ser calculados com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR/PI), índice oficial utilizado para atualização monetária na Administração Pública Estadual.
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros:

O exame de aptidão física e mental (exame médico) corresponderá a 16,70 UFRs/PI;

O exame de avaliação psicológica corresponderá a 19,66 UFRs/PI.

A norma determina que, independentemente da conversão das UFRs/PI, a cobrança deve respeitar obrigatoriamente o teto nacional de R$ 180,00. Caso o valor convertido ultrapasse esse montante, prevalecerá o limite fixado pela Senatran.

Adequação e fiscalização

As clínicas médicas e psicológicas credenciadas deverão adequar seus sistemas, tabelas de preços e procedimentos internos aos valores definidos na portaria. O descumprimento poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação e nos termos de credenciamento.

Segundo o Detran-PI, as áreas técnicas e de fiscalização do órgão serão responsáveis por monitorar o cumprimento da norma.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e integra o conjunto de ações adotadas pelo órgão para padronizar e fortalecer o controle dos serviços relacionados à formação, habilitação, renovação e reabilitação de condutores no estado.

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