O Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, decidiu a favor do Município de Teresina e da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), restabelecendo os efeitos da Instrução Normativa nº 01/2025. A norma condiciona a cobrança da taxa de esgoto à existência de pontos de coleta, tornando indevida a cobrança realizada em locais sem conexão comprovada ao sistema público.
Segundo a decisão, citando o Decreto Municipal nº 14.426/2014, os pontos de coleta são definidos como os locais de conexão entre o sistema público de esgoto e as instalações do usuário. Dessa forma, a cobrança pela Águas de Teresina em locais sem infraestrutura adequada não deve ser realizada.
Foto: Lucas Dias/SemcomO desembargador destacou ainda que a suspensão da cobrança não gera necessariamente prejuízos à empresa, como havia sido alegado. A decisão determina, portanto, a retomada da resolução da ARSETE.
“Nesse contexto, a manutenção da suspensão integral da Resolução nº 80/2025 implica, neste estágio, risco de perpetuação de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão factível ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela jurisdicional diante da presunção de legitimidade do ato administrativo regulatório editado por entidade tecnicamente competente’”, afirmou o magistrado.
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