O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu temporariamente atos relacionados ao Lote IV da licitação de R$ 76 milhões do transporte escolar em Teresina. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (26), pelo juiz Danilo Pinheiro Sousa, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, e aponta indícios de tratamento desigual entre as concorrentes e possíveis violações à Lei de Licitações.
A decisão atende ao pedido da empresa J J e Silva EIRELI, que havia sido desclassificada por divergências no prazo da apólice de seguro-garantia e supostas inconsistências na planilha de custos. A companhia argumentou que as falhas eram sanáveis e que outras licitantes tiveram oportunidade de corrigir erros semelhantes, alegando violação aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo.
Foto: Ascom/TJ-PIO magistrado determinou a reintegração provisória da empresa ao certame, com prazo de 15 dias para correção das falhas, sem possibilidade de aumento do preço ofertado. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil. Os secretários municipais de Administração e Educação, Marcos Elvas e Ismael Silva, foram notificados para prestar esclarecimentos.
Antes da decisão judicial, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já havia suspenso os lotes II e IV da licitação por suspeitas de irregularidade, mas atos administrativos seguiram sendo publicados no Diário Oficial do Município.
A licitação, que visa atender milhares de alunos da rede municipal, enfrentou denúncias de favorecimento e concentração de lotes. De cerca de 20 empresas participantes, apenas duas arremataram quase todos os lotes, sendo que a Transporte Premium Ltda. ficou com cerca de 70% do certame. Denunciantes questionam condutas do pregoeiro e discrepâncias de preços em relação a outras licitações do mesmo tipo.
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