A partir de 5 de julho, mais de 1,74 milhão de piauienses poderão ser beneficiados com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garantem gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). O número representa 51,6% da população do estado.
A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20 de maio. A iniciativa integra o plano de reestruturação do setor elétrico e busca promover justiça tarifária.
No Piauí, cerca de 498,1 mil unidades consumidoras já estão aptas ao benefício — o equivalente a 6% das famílias elegíveis em toda a região Nordeste, que concentra o maior número de beneficiados, com 7,75 milhões de unidades e 27,1 milhões de pessoas atendidas.
Foto: Ascom
Ao ultrapassar os 80 kWh, os consumidores pagarão apenas pela diferença. A concessão será automática, desde que o titular da conta esteja inscrito no CadÚnico ou receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Não é necessário solicitar o benefício à distribuidora.
Quem tem direito ao benefício:
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico;
- Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o BPC;
- Famílias com renda de até três salários mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham membro com deficiência ou doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos.
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