O Governo Federal anunciou no diário oficial da união a previsão da construção de mais 786 casas do programa Minha Casa, Minha Vida no Piauí. A iniciativa, regulamentada por uma portaria do Ministério das Cidades, visa selecionar propostas destinadas a áreas urbanas através do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). A medida busca atender a demanda por habitação em municípios com até 50 mil habitantes.

Em todo o estado 219 cidades poderão se inscrever para receberem as unidades habitacionais. Conforme as diretrizes estabelecidas, as propostas devem contemplar um mínimo de 20 moradias, podendo variar conforme o porte populacional do Município.
Com o MCMV FNHIS Sub 50, o objetivo é reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições de vida nos pequenos municípios brasileiros. Dos 224 municípios piauienses, 219 podem submeter propostas nessa modalidade do MCMV.
MCMV no Piauí
No mês passado, o Ministério das Cidades publicou portarias que autorizam a contratação de 1.351 unidades habitacionais no Piauí. Ao todo, estão previstas a contratação de 15 empreendimentos em seis cidades. A distribuição por município ficou assim: Teresina (320); Piripiri (256); Floriano (222); Água Branca (100); José de Freitas (277) e União (176).
Os empreendimentos a serem contratados estão enquadrados nos termos da Portaria MCID nº 1.482, publicada no dia 21 de novembro do ano passado. Esta portaria divulga as propostas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Conforme o Ministério das Cidades, serão investidos R$ 130 milhões nas obras do programa no estado, atendendo cerca de 5.500 pessoas que realizarão o sonho da casa própria.
Acesso ao programa
O cadastro do cidadão no Minha Casa Minha Vida ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), por meio do Centro de Referência da Assistência Social (Cras). Após esse cadastro, o ente local realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. É de competência das prefeituras dar ampla publicidade sobre a seleção de beneficiários para os empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida, bem como a divulgação de outras orientações necessárias para enquadramento das famílias ao programa.
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