O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que garante gratuidade no transporte público para pessoas com o vírus HIV no Piauí. A legislação, de autoria do deputado estadual Thales Coelho (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17).
Como funcionará a gratuidade?
A nova lei permite que pessoas diagnosticadas com HIV obtenham uma carteira de passe livre, garantindo a gratuidade em ônibus intermunicipais, metrôs e trens. Para se cadastrar no programa, será necessário apresentar:
•Laudo médico comprovando o diagnóstico de HIV;
•Documento de identificação oficial;
•Comprovante de residência no Piauí.
A gestão e execução do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria da Saúde e da Secretaria dos Transportes.
Foto: Divulgação
Campanhas de informação
A lei também determina que o governo estadual realize campanhas informativas para orientar as pessoas que vivem com HIV sobre os procedimentos para obter o benefício.
“O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, deverá realizar campanhas de divulgação para informar as pessoas vivendo com HIV sobre os procedimentos para acesso ao transporte gratuito”, diz um trecho da lei.
Objetivo da medida
Com a sanção, a lei entra em vigor em todo o estado. A proposta busca facilitar o deslocamento das pessoas que vivem com HIV para atendimentos médicos e outros serviços essenciais. O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) ataca o sistema imunológico e, se não tratado, pode levar ao desenvolvimento da Aids.
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