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Cidades

Prefeitura de Teresina lança Programa de Recuperação Fiscal

Durante a ação, poderão ser renegociados através do Refis/THE.2. As dívidas referentes ao IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, ITBI

A Prefeitura de Teresina vai lançar no próximo dia (11), o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – Refis/THE.2. O objetivo é promover a adimplência de pessoas físicas e jurídicas que estão com débitos tributários ou não tributários da Fazenda Pública.

Durante a ação, poderão ser renegociados através do Refis/THE.2. As dívidas referentes ao IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, ITBI que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

Segundo Henry Portela Lopes, Coordenador Especial da Receita do Município, os contribuintes podem escolher como quitar as dívidas.

“Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, haverá desconto de 100% dos juros em multas e 50% da atualização monetária. Já aqueles que optarem por fazer o pagamento parceladamente haverá um desconto que vai variar de 40% a 80”, pontuou.

Quem não pode participar


Não serão contemplados os débitos relativos a custas judiciais e de processo judicial; multas de trânsito; alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao município por danos causados ao seu patrimônio; e multas de natureza contratual.

Quem pode participar 

- Crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, com o vencimento até 13/11/2023;
- Impostos sobre Serviços (ISS) lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, que tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador.
- Fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 15/12/2022;
- Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária – TRIFS e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento – TLFF;
- Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária – TRIFS e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento – TLFF, os créditos com vencimento entre 16/12/22 e até a data de publicação desta Lei Complementar; exclusivamente para pagamento à vista, ou com o vencimento até 13/11/2023.

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