O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, autorizou nesta quinta-feira (5) a retomada do processo de contratação emergencial de uma nova empresa para execução dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Teresina. A decisão suspende os efeitos de uma liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que havia determinado a interrupção do procedimento a pedido do consórcio Aurora/Recicle, atual responsável pelos serviços.
Na decisão, o desembargador destacou que a paralisação de um serviço essencial como a coleta de lixo representa grave ameaça à ordem e à saúde públicas. Ele alertou para o risco de acúmulo de resíduos nas ruas da capital, o que pode ocasionar a proliferação de doenças e danos ao meio ambiente. Diante disso, autorizou o Município de Teresina a dar continuidade à contratação emergencial, desde que observadas exigências legais e de transparência.
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1. Comprovação da emergência: A Prefeitura tem dez dias para apresentar documentos que justifiquem a urgência da contratação, como laudos técnicos e relatórios sanitários. A decisão destaca que não basta alegar mudança de gestão para justificar a ausência de licitação.
2. Transparência e fiscalização: O Município deverá divulgar amplamente os termos do contrato emergencial, incluindo valores, empresas e prazos e submeter o processo aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas.
3. Prazo para licitação: A contratação emergencial só poderá durar o tempo estritamente necessário para que a licitação definitiva ocorra. A Prefeitura deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma com o início do novo processo licitatório.
4. Monitoramento Judicial: A 2ª Vara da Fazenda Pública continuará acompanhando o cumprimento das obrigações determinadas, inclusive o andamento da nova licitação.
Segundo a decisão, manter a liminar que suspendeu o processo poderia causar danos irreparáveis à população. “A saúde e a salubridade da coletividade se sobrepõem à estrita observância da formalidade licitatória em situação de comprovada urgência”, escreveu o desembargador.
Na última quarta-feira (4), a Prefeitura de Teresina havia suspendido o processo de contratação emergencial pela segunda vez, atendendo à liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública. A sessão pública da dispensa eletrônica, sob responsabilidade da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), estava marcada para o mesmo dia.
O consórcio Aurora/Recicle, atual prestador do serviço, foi o autor da ação que resultou na suspensão anterior, sob alegação de irregularidades no novo procedimento licitatório, estimado em R$ 53,7 milhões.
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