O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou neste domingo (1º) que enviará, nos próximos dias, à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência no estado. A medida prevê a concessão do benefício para veículos avaliados em até R$ 200 mil.
Pelo texto, terão direito à isenção proprietários com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto também contemplará pessoas com deficiência que não sejam condutoras do veículo, como pais ou responsáveis legais.
Foto: João Allbert
Atualmente, o benefício é restrito a motoristas com deficiência física. Com a nova proposta, o Governo do Estado amplia o público atendido e estende a política tributária a quem depende de terceiros para dirigir.
“É uma iniciativa que atende a uma demanda histórica de famílias e entidades representativas do segmento. Estamos ampliando direitos e garantindo que esse benefício chegue a mais pessoas que realmente precisam, fortalecendo o caráter social da política tributária do Estado”, afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Motoristas por aplicativo
Na última sexta-feira (27), o governador também anunciou o envio de outro projeto de lei à Alepi prevendo isenção de IPVA para veículos de motoristas por aplicativo. O benefício deverá seguir critérios específicos, como a comprovação de que o profissional não exerça outra atividade remunerada e atue regularmente nas plataformas.
Entre os parâmetros a serem analisados estão o número de viagens realizadas e a quantidade de horas trabalhadas, como forma de comprovar o exercício efetivo da atividade.
“Contudo, é preciso lembrar que, em caso de aprovação na Alepi, as duas medidas só passarão a valer a partir de 2027. Isso porque o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Como essa data já foi ultrapassada neste ano, a isenção somente poderá produzir efeitos a partir do próximo exercício, conforme a legislação tributária”, ressalta Emílio Júnior.
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