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Economia

ICMS mais barato: Projeto de Lei com desconto de até 95% é aprovado na ALEPI

Proposta prevê descontos nos juros e multas, incentiva pagamento à vista e parcelamento.

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei (PL) que institui o programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao antigo ICM, enviado pelo Governo do Estado.

  
ICMS mais barato: Projeto de Lei com desconto de até 95% é aprovado na ALEPI. FOTO: Reprodução. 
 
 
 

A proposta, que agora segue para sanção do governador, prevê descontos significativos nos juros e nas multas, incentivando os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal.

O texto aprovado pelos deputados estabelece que os contribuintes terão descontos de até 95% nos juros e nas multas punitivas e moratórias, em caso de pagamento à vista até 31 de maio de 2024. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, haverá desconto de 80% nos juros e nas multas punitivas e moratórias, com pagamento em até 24 parcelas mensais iguais e sucessivas, ou de 60% com pagamento em até 48 parcelas.

Podem ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023. O débito fiscal é composto pela soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação estadual.


Como aderir:

Para aderir ao programa, os contribuintes devem formalizar o pedido de ingresso até 31 de maio de 2024. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, e a formalização requer o reconhecimento dos débitos tributários incluídos no programa, além da desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal.

A proposta, que atende a um pleito do Tribunal de Justiça do Estado, estabelece que o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação tributária à época dos respectivos fatos que geraram a obrigação tributária.

Em caso de parcelamento, o débito será lançado mensalmente para desconto da parcela em conta corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

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