O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a convocação de candidatos empatados na última posição da linha de corte do concurso da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), realizado em 2017, para participarem das fases seguintes do certame. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7) pela 3ª Câmara de Direito Público.
A medida reforma parcialmente sentença de primeira instância que havia considerado legal a alteração no edital, que limitou a convocação apenas ao número exato de vagas ofertadas. A mudança ocorreu por meio de aditivo publicado antes da prova objetiva, contrariando a regra original que previa a chamada de até o dobro das vagas disponíveis.
O relator, desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, destacou que, embora a administração pública tenha margem para alterar o edital antes das provas, deve respeitar direitos previstos em lei. Ele considerou que a exclusão de candidatos empatados na última colocação violou o princípio da isonomia e a legalidade estrita que rege concursos públicos. O voto foi acompanhado por unanimidade.
A decisão atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) e por um candidato do certame. “Essa decisão reforça a importância de preservar as regras iniciais dos certames e evitar mudanças que prejudiquem candidatos após o início do concurso”, afirmou o promotor Thiago Queiroz de Brito, da 35ª Promotoria de Justiça.
O acórdão ainda não transitou em julgado e pode ser alvo de recurso.
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