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Jornalismo

Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025

A portaria com a lista de feriados foi divulgada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União

O governo federal publicou o calendário de feriados e pontos facultativos previstos para 2025. Conforme o calendário grande parte das folgas do ano que vem cai no meio da semana, entre quarta e sexta-feira. A portaria com a lista de feriados foi divulgada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.

O ano terá 10 feriados nacionais, sendo que 6 vão cair em dias úteis. O primeiro feriadão é o da Páscoa, que começa em 18 de abril, uma sexta-feira. 

Foto: Reprodução 

Confira a lista completa:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira) (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).


Trabalho no feriado

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. 

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