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Justiça nega liberdade a estudante flagrado com R$ 3,5 milhões em cocaína

A prisão foi convertida em preventiva durante audiência de custódia no dia 30 de maio

A Justiça do Piauí negou, mais uma vez, o pedido de revogação da prisão preventiva do estudante de enfermagem Leonardo Meira, detido em flagrante no dia 28 de maio deste ano com 30 tabletes de cocaína no bagageiro do carro que dirigia, em Teresina. A droga, segundo a polícia, está avaliada em aproximadamente R$ 3,5 milhões.

A prisão foi convertida em preventiva durante audiência de custódia no dia 30 de maio. Desde então, a defesa do investigado tenta garantir sua soltura, argumentando que Leonardo é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e colaborou com as investigações, inclusive confessando o crime e fornecendo a senha do celular à polícia.


Foto: Redes Sociais/SSP-PI

No entanto, o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, indeferiu o pedido. Na decisão proferida no último dia 23 de julho, o magistrado destacou a gravidade concreta do crime e o risco à ordem pública. Ele também ressaltou que a grande quantidade de entorpecentes apreendidos e a prática interestadual do tráfico reforçam a necessidade da manutenção da prisão.


De acordo com os autos, o próprio Leonardo confessou que a droga vinha do estado do Maranhão, mais precisamente das cidades de Imperatriz e São João dos Patos. Ele afirmou ainda que esta foi a quarta viagem em que transportava entorpecentes, sempre recebendo orientações remotas de terceiros por meio do aplicativo WhatsApp.


As investigações são conduzidas pelo Departamento de Repressão às Ações Organizadas (DRACO), que indiciou o estudante pelo crime de tráfico interestadual de drogas. O Ministério Público apresentou denúncia formal contra ele no dia 17 de julho.


Na decisão, o juiz Valdemir Ferreira Santos enfatizou que “as condições pessoais favoráveis do investigado não impedem, por si sós, a decretação da prisão preventiva”, citando entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o magistrado, a liberdade de Leonardo “se revela comprometedora à garantia da ordem pública”.


O juiz concluiu ainda que medidas cautelares alternativas não seriam eficazes diante da gravidade do caso. Com a denúncia formalizada, o processo será redistribuído para o juízo criminal responsável pela condução da ação penal.

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