O Governo do Piauí lançou um programa para quem tem multas por infrações ambientais: o Refis Ambiental. A iniciativa, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles através da Lei nº 8.752, de 16 de julho de 2025.
O programa permite que pessoas físicas, empresas e até entes públicos com multas aplicadas até 31 de dezembro de 2024 possam quitar seus débitos com descontos, parcelamentos ou até mesmo convertê-los em ações de preservação ambiental. A adesão poderá ser feita por meio de procedimentos definidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), que regulamentará os prazos e critérios.
O programa oferece três formas de quitação: pagamento à vista, com até 90% de desconto;parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 80%; conversão da multa em projetos ambientais, como reflorestamento, educação ambiental, combate à desertificação, entre outros — com descontos de até 80%, dependendo da modalidade.
Foto:Divulgação Semarh
Essas ações podem incluir projetos de recuperação de áreas degradadas, reflorestamento, combate à desertificação, educação ambiental, proteção de espécies nativas, saneamento básico, entre outros. O secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, explica a importância da medida.
“Com o Refis Ambiental, estamos dando um passo importante para conciliar a regularização de débitos com a promoção de ações concretas de recuperação do meio ambiente. É um programa que permite ao infrator se responsabilizar pelos danos causados, mas também oferece caminhos para reparação e reconciliação com a natureza. Ganha o meio ambiente, ganha a sociedade e ganha quem quer se regularizar”, destacou.
Ficam fora do programa infrações mais graves, como aquelas que envolvam morte humana, trabalho escravo ou infantil, ou maus-tratos a animais. A Secretaria de Meio Ambiente (Semarh) será responsável por regulamentar os procedimentos e fiscalizar os acordos. Quem não cumprir as condições terá a multa retomada com acréscimos legais. Nos próximos dias, a Semarh irá divulgar os prazos e procedimentos de adesão ao Refis Ambiental.
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