O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um homem condenado por estupro no Piauí pague uma indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais e materiais. A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, que atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Em primeira instância, o réu foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado, com base no artigo 213 do Código Penal, que trata do crime de estupro. Além da pena de reclusão, o juiz determinou o pagamento da indenização mínima de R$ 5 mil, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), para reparação dos danos sofridos pela vítima.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) alterou parte da sentença ao julgar um recurso da defesa. A pena foi reduzida para seis anos de prisão, e a indenização foi excluída sob o argumento de que faltava instrução processual suficiente para determinar o valor.
Insatisfeito com a decisão, o MPPI, representado pelo procurador Hosaías Matos de Oliveira, recorreu ao STJ. O órgão alegou que a fixação de indenização mínima em casos de crimes como estupro é prevista em lei e não exige comprovação em processo específico, uma vez que os danos morais e materiais são evidentes por natureza.
Ao julgar o caso, o ministro Otávio de Almeida Toledo acolheu o recurso e restabeleceu a indenização de R$ 5 mil à vítima. Ele ressaltou que, em crimes de estupro, o dano moral é evidente e de fácil percepção, dispensando investigações adicionais que possam atrasar o andamento do processo criminal.
“É pacífico o entendimento firmado no STJ, previsto inclusive no Tema Repetitivo 983, no sentido de que basta pedido expresso do órgão acusador na denúncia, independentemente da indicação da quantia, para que seja fixado valor mínimo indenizatório a título de dano moral”. Logo, da análise dos autos, “verifica-se que, apesar de constar pedido expresso pelo Órgão Ministerial pela fixação valor mínimo pela reparação de danos em favor da vítima, na forma do art. 387, inciso IV, do CPP, houve o indevido afastamento pelo Tribunal de origem”, afirma.
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Jornalismo
STJ determina pagamento de indenização a vítima de estupro no Piauí
O STJ determinou que um homem condenado por estupro no Piauí pague uma indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais
- Quinta, 05/12/2024 às 12:33
- Giovana Richelly
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