Geral

Supostos “laranjas” e blindagem patrimonial: o que mostram investigações envolvendo Jadyel Alencar

Em recente publicação do Portal AZ, parlamentar é acusado em suposta alegação da Procuradoria-Geral por encabeçar grupo ligado ao empreendimento.

O núcleo das investigações, que vem sendo conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e que envolvem o grupo ligado à Dimensão Distribuidora de Medicamentos, teria como ponto central a utilização de supostos “laranjas” e interpostas pessoas em estruturas empresariais associadas ao seu sócio-propietário, o deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos). Essas informações constam de uma reportagem publicada pelo Portal AZ.

  

Dimensão Distribuidora de Medicamentos LTDA. Foto: Reprodução

   



A publicação afirma que o grupo seria encabeçado pelo parlamentar, com participação de pessoas próximas, incluindo sua ex-esposa Taciane Torres, e os ex-empregados Gustavo Mendes e Guilherme Santos, apontados segunda suposta afirmação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anexada na reportagem, como operadores formais de empresas que não apresentariam atividade operacional compatível com sua movimentação. Ainda segundo o Portal AZ, essas estruturas seriam utilizadas para dar suporte à circulação de recursos e à blindagem patrimonial, dificultando a cobrança de débitos tributários pela União.

  

Suposta alegação da PGFN divulgada na reportagem do Portal AZ. Foto: Reprodução

   

Execuções fiscais e confusão patrimonial
Um levantamento em processos públicos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mostra um conjunto expressivo de execuções fiscais movidas pela União contra a Dimensão Distribuidora de Medicamentos Ltda. Os processos envolvem cobranças tributárias de diferentes naturezas como PIS, COFINS e contribuições previdenciárias e somam valores que, em alguns casos, ultrapassam milhões de reais por ação individual. Em diversas execuções, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adota medidas típicas de cobrança de grande porte, como: pedidos de bloqueio de valores; restrição de veículos e bens; suspensão de processos por discussão judicial paralela; e tentativas de redirecionamento da execução para pessoas físicas.

  

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Foto: Reprodução


Esse redirecionamento chama atenção pois depende da demonstração de eventual abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial ou atuação coordenada entre empresas e indivíduos. Em parte das ações, a União sustenta a possibilidade de responsabilização de administradores e terceiros vinculados ao grupo empresarial. Na prática, esse tipo de estratégia jurídica é utilizado quando há indícios de que a estrutura societária pode estar sendo usada para dificultar a satisfação de créditos tributários, o que inclui hipóteses de grupo econômico de fato e uso de terceiros como “interpostas pessoas”, conforme alegações da Fazenda Nacional em execuções fiscais semelhantes.


Além disso, em ação que tramita na Justiça Federal, Jadyel Silva Alencar aparece formalmente incluído como corresponsável nas Certidões de Dívida Ativa, na condição de “Devedor 2”, no âmbito de Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) instaurados pela União. A inclusão indica a tentativa da Fazenda Nacional de ampliar o polo passivo da cobrança tributária, atribuindo ao parlamentar, na qualidade de representante legal da empresa, responsabilidade pelos débitos investigados.


O ponto mais grave da reportagem do Portal AZ, a afirmação de que o grupo teria utilizado pessoas próximas e ex-funcionários como supostos “laranjas” em empresas formalmente registradas, mas sem operação econômica real, desenham um quadro onde essas empresas supostamente não teriam empregados, não emitiriam notas fiscais de forma compatível com sua constituição e funcionariam como estruturas de apoio para movimentações financeiras e proteção de patrimônio.


Os processos no TRF1 seguem em andamento, sem decisão definitiva sobre a existência de grupo econômico, responsabilidade pessoal de administradores ou eventual caracterização de uso de interpostas pessoas. Procurado pela reportagem, o parlamentar não manifestou em relação ao caso até a publicação desta matéria.

Veja Também

Dê sua opinião: