Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal por fraudar o programa Bolsa Família no município de Nossa Senhora dos Remédios, a cerca de 170 km de Teresina. A decisão reconheceu que ela prestou informações falsas ao Cadastro Único (CadÚnico) para continuar recebendo o benefício de forma indevida por quatro anos.
De acordo com a ação penal, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a acusada recebeu irregularmente aproximadamente R$ 12.860 entre os anos de 2018 e 2021. O nome da mulher não foi divulgado.
Foto: MDAS/Agência BrasilSegundo o processo, a fraude consistia na omissão de informações reais sobre a renda familiar. A acusada declarava valores inferiores aos efetivamente recebidos, o que garantia sua permanência no programa assistencial mesmo fora dos critérios exigidos.
A investigação também apontou que o companheiro da mulher exercia atividade remunerada com renda incompatível com os limites do Bolsa Família, fato que foi ocultado no cadastro.
A Justiça entendeu que não houve erro pontual, mas uma conduta contínua e consciente com o objetivo de obter vantagem indevida. Com isso, ela foi condenada por estelionato qualificado contra entidade pública, com reconhecimento de continuidade delitiva.
A pena foi fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Além disso, a condenada deverá ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
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