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Polícia

Sargento da PM é condenado por furtar perfume de residência em Teresina

Militar foi sentenciado a mais de quatro anos de prisão por invadir casa e levar um frasco de perfume; caso aconteceu em 2023 e só agora teve decisão

O sargento da Polícia Militar do Piauí, Avelar dos Reis Mota, foi condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime semiaberto, após ser considerado culpado pelo furto de um perfume dentro de uma residência localizada no bairro Areias, zona Sul de Teresina. A sentença foi proferida pelo juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara de Justiça Militar Estadual.

O caso

De acordo com a decisão, o crime aconteceu em 15 fevereiro de 2023, quando o militar, que estava em serviço, usou uma chave falsa para entrar na casa de uma moradora identificada como Juliana dos Santos Souza. No local, ele furtou um perfume da marca Malbec e, em seguida, tentou danificar o sistema de câmeras do imóvel.


Foto: Reprodução O episódio foi registrado pelas câmeras de segurança, e as imagens serviram de prova decisiva para a condenação. Testemunhas afirmaram que o policial estava de farda no momento em que entrou na residência, sem autorização.

Depoimentos e provas

Durante o processo, um colega de farda que acompanhava o sargento no patrulhamento relatou ter visto o momento em que ele entrou no imóvel e tentou cortar os fios das câmeras. Além disso, a vítima reconheceu o acusado nas imagens e confirmou que ele não possuía permissão para estar no local.

A defesa pediu a anulação das provas em vídeo, alegando ausência de perícia técnica. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido, afirmando que não houve prejuízo processual e que as evidências apresentadas eram suficientes para confirmar a autoria do crime.

A sentença

Na dosimetria, o magistrado destacou o abuso de poder e a violação do dever funcional, aumentando a pena-base. A condenação final ficou em 4 anos, 2 meses e 12 dias, a ser cumprida em regime semiaberto.

Apesar da decisão, o sargento poderá recorrer em liberdade.

O espaço segue aberto para que o policial, sua defesa ou representantes da corporação se manifestem sobre o caso.

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