A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) publicou uma portaria que torna obrigatória a verificação de antecedentes criminais e da idoneidade de profissionais terceirizados que atuam nos órgãos da segurança pública estadual. A medida foi adotada após o caso de estupro de uma servidora dentro da Delegacia Geral, em Teresina, cometido por um prestador de serviço.
De acordo com a norma, as empresas contratadas devem realizar, antes do início das atividades, uma análise documental completa dos colaboradores. Entre os documentos exigidos estão certidões criminais da Justiça Estadual e Federal, antecedentes das polícias Civil e Federal e consultas a mandados de prisão.
Foto: SSP-PIO texto também determina que as funções sejam classificadas conforme o nível de risco. Para cargos considerados sensíveis como os que envolvem acesso a sistemas, informações sigilosas, armamentos ou áreas restritas, a avaliação deverá ser mais rigorosa e individualizada.
A portaria estabelece ainda que condenações criminais incompatíveis com a função podem impedir a atuação do trabalhador. Já a existência de investigações ou processos sem condenação não implica impedimento automático, devendo cada situação ser analisada de forma fundamentada.
A norma também prevê medidas de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando o acesso às informações a servidores autorizados.
A publicação ocorre dias após a Polícia Civil indiciar um prestador de serviço terceirizado pelos crimes de estupro qualificado e perseguição contra uma servidora dentro da Delegacia Geral. As investigações apontaram que o suspeito já perseguia e ameaçava a vítima há mais de um ano, com mensagens de teor obsessivo. Ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva.
O caso também evidenciou falhas na segurança interna da unidade, como a ausência de câmeras em salas administrativas, o que levou à revisão de protocolos e ao anúncio de mudanças estruturais.
A portaria determina que gestores e fiscais de contrato acompanhem e validem as verificações feitas pelas empresas terceirizadas. Caso seja identificado risco à segurança institucional, a substituição do profissional poderá ser exigida.
As empresas terão prazo de até 30 dias para se adequar às novas regras, que passam a valer para contratos atuais e futuros.
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