Novas regras foram estabelecidas para a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BRPE) no primeiro e segundo turno das eleições, que acontecem, respectivamente, nos dias 06 e 27 de outubro.
As medidas foram consolidadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por meio de portaria. Segundo o documento, o patrulhamento ostensivo nas rodovias estaduais não poderá impedir a livre circulação dos eleitores.
Também foram vedados bloqueios das estradas para fins administrativos ou com o objetivo de apurar descumprimentos de obrigações veiculares.
A abordagem será legítima somente se motivada por infração de trânsito que impeça o tráfego de veículos e coloque em risco a vida das pessoas.
Caso um eventual bloqueio de rodovia não se justifique por nenhum dos motivos consolidados na portaria, a presidência do TRE-PI deverá tomar imediato conhecimento. O comunicado deve ter a justificativa da escolha do local e a motivação do bloqueio, bem como a indicação de rotas alternativas para os eleitores exercerem o direito de ir e vir.
Dê sua opinião: