Sexta, 11 de setembro de 2026, 13:26
Política

TRE-PI indefere registro de candidatura de Gustavo Henrique

Decisão também limita participação do candidato em debates, sabatinas e propaganda eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a convenção partidária realizada em 30 de julho que havia homologado Gustavo Henrique como candidato ao Governo do Estado. A decisão teve como relator o desembargador Olímpio José Passos Galvão. 

  

Gustavo Henrique BAND PI/ Maria Clara

   

Segundo o acórdão, na data da convenção, Gustavo Henrique já não ocupava a presidência da Comissão Provisória Estadual do partido no Piauí. O cargo estava sob responsabilidade de Adiel Rodrigues Brito, cujo mandato foi estabelecido de 27 de julho a 31 de dezembro de 2026. 

Com a anulação da convenção, Gustavo também fica impedido de participar, pela legenda, de debates, sabatinas e da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Essas atribuições passam a ser da coligação “A Força da Fé”. 

Recurso ao TSE 

Em nota, Gustavo Henrique afirmou que respeita o entendimento da Justiça Eleitoral, mas considera que existem argumentos jurídicos para tentar reverter a decisão. 

“Respeitamos as decisões judiciais, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis. Acreditamos no Direito e na Justiça e entendemos que existem fundamentos jurídicos para buscar a reforma da decisão”, declarou. 


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