O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) declarou inválida a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho de 2026, que havia lançado Gustavo Henrique Leite Feijó como candidato ao Governo do Piauí.

A decisão, assinada pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão, considerou que Gustavo Henrique não tinha mais legitimidade para convocar e presidir a convenção. Segundo o tribunal, o mandato dele à frente da Comissão Provisória Estadual havia terminado em 30 de junho. Na data da convenção, a presidência já estava com Adiel Rodrigues Brito, com mandato registrado de 27 de julho a 31 de dezembro.
Candidatura perde validade
Além da questão envolvendo o mandato, a Executiva Nacional do Avante também anulou a deliberação da convenção de 30 de julho e decidiu que o partido não lançaria candidatura própria ao Governo do Estado. A direção nacional aprovou ainda uma aliança com o Partido Novo, tendo Elizeu Aguiar como candidato ao Governo.
Com base nesses argumentos, o TRE-PI declarou a convenção de Gustavo Henrique inválida e determinou que não fossem recebidos a ata e o DRAP dela decorrentes. O tribunal também determinou o cancelamento de eventual registro de candidatura apresentado com base na convenção considerada nula.
A decisão reconheceu ainda a validade da convenção do Avante realizada em 5 de agosto, conduzida pela atual direção estadual do partido. A regularidade dessa nova convenção será analisada em processo próprio.
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