O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)determinou o retorno do cofinanciamento estadual para ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), suspensos desde fevereiro de 2024.
Na ação, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) alegou a inconstitucionalidade da suspensão, que tem prejudicado a continuidade do financiamento do SUS e gerou graves prejuízos ao atendimento de saúde de Teresina. O órgão também destacou que a interrupção dos repasses estaduais coloca em risco a prestação contínua e adequada de serviços de saúde pública, principalmente em urgência e emergência, assistência hospitalar e fornecimento de medicamentos.
“A legislação brasileira consagra o princípio do financiamento tripartite do SUS, que estabelece que o financiamento da seguridade social, que inclui a saúde, provém da União, Estados e Municípios. Os repasses estaduais devem ocorrer de maneira regular e automática, previsão essa que impede que o ente estadual adote medidas unilaterais que inviabilizem ou comprometam a continuidade desses repasses", afirmou a FMS.
Com isso, o juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar, na qual determinou um prazo de 15 dias para o restabelecimento dos repasses do Estado à FMS, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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