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Saúde

Mais de 570 piauienses aguardam transplante; córnea é o mais solicitado

Somente em 2025, Piauí já realizou mais de 250 cirurgias de córnea, e especialistas reforçam a necessidade de doação familiar

O Piauí registra atualmente 574 pessoas na fila de espera por transplantes de órgãos, com a maior parte dos pacientes concentrada na faixa etária entre 50 e 64 anos, tanto entre homens quanto mulheres. Em âmbito nacional, mais de 47 mil pessoas aguardam um órgão compatível.

Entre os piauienses, o transplante de córnea é o procedimento mais requisitado. Das 574 pessoas na lista, 415 aguardam por esse tipo de cirurgia, sendo a maioria mulheres com mais de 65 anos. Nos homens, a faixa etária predominante é a mesma.


Foto: Reprodução A córnea é uma camada transparente na frente do olho, responsável por proteger a íris e a pupila e por focar a luz que chega à retina. Quando apresenta opacidade, infecção ou lesão, o transplante torna-se a única alternativa para restaurar a visão.

De janeiro a outubro de 2025, o estado realizou 254 transplantes de córnea, número próximo ao registrado no ano anterior, que contabilizou 265 procedimentos. Com os últimos dois meses do ano ainda por vir, espera-se um aumento nas cirurgias realizadas.

No Brasil, a maior demanda é por transplantes de rim, com mais de 44 mil pessoas na fila, seguido pelo fígado, com cerca de 2.300 pacientes aguardando. O Sistema Nacional de Transplantes (SNT) mantém uma lista única, organizada por estados e regiões, garantindo transparência e critérios equitativos na distribuição dos órgãos.

A legislação brasileira estabelece que a doação de órgãos e tecidos depende da autorização familiar. Por isso, especialistas reforçam que é fundamental conscientizar a população sobre a importância da doação e incentivar conversas abertas entre familiares e amigos sobre o desejo de ser doador.

Para formalizar a intenção de doar, os interessados podem utilizar o Sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), disponível no site www.aedo.org.br, lembrando que o registro digital não substitui a decisão final da família, que continua sendo indispensável para a realização da doação.

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