Quarta, 21 de outubro de 2026, 03:20
Cidades

Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no Piauí durante o segundo turno

Benefício começa à meia-noite de sexta-feira (23) e segue até o meio-dia de segunda-feira (26).

Eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A gratuidade no transporte intermunicipal estará disponível a partir da meia-noite de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26 de outubro). 

  
A medida está prevista no Decreto nº 24.783 
 
 
 

A medida está prevista no Decreto nº 24.783, publicado em 13 de outubro, e segue as normas da legislação eleitoral. O objetivo é facilitar o deslocamento de quem precisa viajar até a cidade onde tem domicílio eleitoral. 

Como solicitar a passagem gratuita 

O benefício vale para viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta. Caso não exista linha de ônibus disponível para o destino, o eleitor poderá viajar até um município vizinho. No transporte semiurbano, a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas no domingo (25). 

Para embarcar, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou digital que comprove a identidade e o local de votação. As passagens poderão ser solicitadas nas agências das empresas de ônibus com até dois dias de antecedência. 

O embarque poderá ocorrer em terminais rodoviários ou pontos de ônibus. Para a viagem de volta, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação caso o bilhete de retorno não tenha sido emitido junto com o de ida. 

Os custos do serviço gratuito serão ressarcidos às empresas de transporte, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans). 

Ônibus escolares também poderão ser utilizados 

O decreto autoriza ainda a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e motoristas para atender à Justiça Eleitoral e à população no domingo das eleições. 

O transporte será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos sem discriminação, seguindo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). 

As cidades conveniadas ao Programa Estadual de Transporte Escolar (Proete) também deverão garantir a gratuidade nos serviços abrangidos pelo decreto durante o período estabelecido. 

 

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