A deputada Gracinha Mão Santa (MDB), por meio da Lei Nº 9024/2026 , de sua autoria, e sancionada pelo governador Rafael Fonteles, deverá realizar cursos presenciais e a distância, com conteúdos voltados à hotelaria, à gastronomia, ao cerimonial, à organização de eventos, entre outros. A lei entrou em vigor desde a data de sua publicação, 30 de junho de 2026.

Segundo o artigo 2º, o programa será desenvolvido em parceria com instituições públicas e privadas, com ênfase na atuação conjunta com o Sistema S, entidades do setor turístico e de eventos e de órgãos do Governo do Estado que tenham como atribuições o desenvolvimento humano, a proteção à mulher e o desenvolvimento sustentável do Estado.
Os princípios são promoção da igualdade de gênero e de oportunidades, valorização do trabalho e da autonomia econômica das mulheres, inclusão social, com atenção às especificidades das mães solo e mães de pessoas com deficiência, formação profissional contínua e de qualidade e fomento ao turismo como vetor de geração de renda e inclusão social.
Objetivos do Programa:
- Oferecer formação técnica e qualificação profissional gratuita a mulheres interessadas em atuar no setor de turismo e eventos;
- Priorizar o atendimento a mães solo e mães de pessoas com deficiência, em condição de vulnerabilidade social;
- Incentivar o empreendedorismo feminino e a geração de renda no setor turístico;
- Fortalecer a economia local, por meio da valorização de mão de obra qualificada no turismo e em eventos culturais, esportivos e corporativos;
- Promover parcerias com instituições de ensino, organizações sociais e órgãos públicos para ampliar o alcance da capacitação
O programa deverá seguir algumas diretrizes, como realização de cursos presenciais e a distância, a oferta de vagas com prioridade para mulheres mães solo e mães de pessoas com deficiência, mediante comprovação documental, adoção de medidas de apoio como: oferta de auxílio transporte, alimentação, ou espaços de acolhimento para crianças, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação, entre outros.
Parcerias que podem ser tomadas pelo Estado:
- Municípios do estado do Piauí;
- Instituições do Sistema S (SENAC, SESC, SENAI e SEBRAE);
- Instituições de ensino públicas e privadas;
- Organizações da Sociedade Civil;
- Empresas privadas do setor de turismo e eventos.
Segundo o art. 7º da lei, todas as despesas decorrentes da execução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com recursos oriundos de emendas parlamentares, convênios e fundos estaduais de desenvolvimento social, trabalho e turismo.
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