Cidades

Lei com autoria de Gracinha Mão Santa capacita mulheres e foca no setor de Turismo e Eventos

A lei nº 9024/2026 deverá realizar cursos presenciais e a distância, com conteúdos voltados à hotelaria, gastronomia, cerimonial, entre outros

A deputada Gracinha Mão Santa (MDB), por meio da Lei Nº 9024/2026 , de sua autoria, e sancionada pelo governador Rafael Fonteles, deverá realizar cursos presenciais e a distância, com conteúdos voltados à hotelaria, à gastronomia, ao cerimonial, à organização de eventos, entre outros. A lei entrou em vigor desde a data de sua publicação, 30 de junho de 2026.

  

Deputada Gracinha Mão Santa Reprodução/Ascom
   

Segundo o artigo 2º, o programa será desenvolvido em parceria com instituições públicas e privadas, com ênfase na atuação conjunta com o Sistema S, entidades do setor turístico e de eventos e de órgãos do Governo do Estado que tenham como atribuições o desenvolvimento humano, a proteção à mulher e o desenvolvimento sustentável do Estado.

Os princípios são promoção da igualdade de gênero e de oportunidades, valorização do trabalho e da autonomia econômica das mulheres, inclusão social, com atenção às especificidades das mães solo e mães de pessoas com deficiência, formação profissional contínua e de qualidade e fomento ao turismo como vetor de geração de renda e inclusão social.

Objetivos do Programa:

  • Oferecer formação técnica e qualificação profissional gratuita a mulheres interessadas em atuar no setor de turismo e eventos;
  • Priorizar o atendimento a mães solo e mães de pessoas com deficiência, em condição de vulnerabilidade social;
  • Incentivar o empreendedorismo feminino e a geração de renda no setor turístico;
  • Fortalecer a economia local, por meio da valorização de mão de obra qualificada no turismo e em eventos culturais, esportivos e corporativos;
  • Promover parcerias com instituições de ensino, organizações sociais e órgãos públicos para ampliar o alcance da capacitação

O programa deverá seguir algumas diretrizes, como realização de cursos presenciais e a distância, a oferta de vagas com prioridade para mulheres mães solo e mães de pessoas com deficiência, mediante comprovação documental, adoção de medidas de apoio como: oferta de auxílio transporte, alimentação, ou espaços de acolhimento para crianças, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação, entre outros.

Parcerias que podem ser tomadas pelo Estado:

  • Municípios do estado do Piauí;
  • Instituições do Sistema S (SENAC, SESC, SENAI e SEBRAE);
  • Instituições de ensino públicas e privadas;
  • Organizações da Sociedade Civil;
  • Empresas privadas do setor de turismo e eventos.

Segundo o art. 7º da lei, todas as despesas decorrentes da execução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com recursos oriundos de emendas parlamentares, convênios e fundos estaduais de desenvolvimento social, trabalho e turismo. 

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