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Cidades

Lei obriga flanelinhas a utilizar crachá e atuar apenas em áreas autorizadas

A nova exigência faz parte da lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil), que regulamenta a atividade na cidade

Os guardadores de veículos, conhecidos como flanelinhas, que atuam nas ruas da capital agora terão que se identificar com crachá ou outro tipo de identificação visível. A nova exigência faz parte da lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil), que regulamenta a atividade na cidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (18) e estabelece que os flanelinhas só poderão atuar em locais previamente autorizados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Além disso, estão proibidos de utilizar cavaletes, cones ou qualquer tipo de sinalização para "reservar" vagas nas vias públicas.

A atividade continua sendo opcional para os motoristas, que só devem pagar pelo serviço se decidirem contratá-lo. Conforme o texto da lei, “optando pela contratação, o usuário fará o pagamento ao guardador autônomo de veículos após a realização do serviço”.

Caso descumpram as regras, os flanelinhas podem ser advertidos por escrito pelas autoridades de trânsito.

Foto: Reprodução

Vetos do prefeito

Ao sancionar a lei, Silvio Mendes vetou trechos importantes do projeto original. Um dos vetos foi ao artigo que estabelecia critérios para a concessão da licença aos guardadores. O texto previa exigências como idade mínima de 18 anos, residência fixa em Teresina, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral e o serviço militar obrigatório.

O prefeito também vetou as penalidades que previam a suspensão da autorização por até 60 dias e a cassação definitiva em caso de reincidência.

O projeto de lei é de autoria dos vereadores Edilberto Borges (PT) e Leôndidas Júnior (PSB) e foi aprovado na Câmara Municipal em julho deste ano.

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