A Prefeitura Municipal de Teresina publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria GSF nº 51/2025, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
A notificação dos lançamentos aos contribuintes foi feita por meio do Edital nº 045/2025, publicado no Diário Oficial do Município. A notificação será considerada efetivada após cinco dias da publicação.
• Formas de Pagamento
Apenas duas formas de pagamento serão aceitas:
Cota única, com 7% de desconto, com vencimento até o dia 30 de junho de 2025;
Parcelamento em até seis vezes, sem desconto, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30/06/2025
2ª parcela: 31/07/2025
3ª parcela: 29/08/2025
4ª parcela: 30/09/2025
5ª parcela: 31/10/2025
6ª parcela: 28/11/2025
Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.
• Emissão de Boletos
O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) estará disponível no site: iptu.teresina.pi.gov.br.
Também será possível solicitar o documento presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), nos seguintes locais:
Centro – Rua Coelho Rodrigues, 1911 (07h30 às 13h30);
Leste – Av. João XXIII, 5325 – Show Auto Mall (07h30 às 17h30);
Teresina Shopping – Espaço Cidadania (07h30 às 17h30).
A versão impressa do boleto será enviada ao endereço do contribuinte, exceto quando o valor do imposto for inferior a R$ 10,00.
• Isenção e Contestação
Os contribuintes poderão contestar o lançamento no prazo de 30 dias após a notificação, por meio de petição dirigida à Junta de Julgamento Tributário (JJT).
É possível solicitar isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 4.974/2016, nos seguintes casos:
Imóveis residenciais de servidores públicos municipais;
Propriedades de associações sem fins lucrativos;
Residências de ex-combatentes da FEB;
Pessoas com câncer ou AIDS, entre outros.
O pedido deve ser feito dentro do prazo de contestação, com apresentação de documentação comprobatória.
• Quadro Comparativo
De acordo com o edital, será disponibilizado online um quadro comparativo da situação do imóvel em relação ao ano anterior, detalhando localização, uso, alíquotas aplicadas e valores cobrados.
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