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Cidades

Prefeitura lança edital de calendário do pagamento do IPTU 2025

Cota única terá 7% de desconto em pagamento ate 30 de junho

A Prefeitura Municipal de Teresina publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria GSF nº 51/2025, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

A notificação dos lançamentos aos contribuintes foi feita por meio do Edital nº 045/2025, publicado no Diário Oficial do Município. A notificação será considerada efetivada após cinco dias da publicação.

• Formas de Pagamento

Apenas duas formas de pagamento serão aceitas:

  1. Cota única, com 7% de desconto, com vencimento até o dia 30 de junho de 2025;

  2. Parcelamento em até seis vezes, sem desconto, com os seguintes vencimentos:

  • 1ª parcela: 30/06/2025

  • 2ª parcela: 31/07/2025

  • 3ª parcela: 29/08/2025

  • 4ª parcela: 30/09/2025

  • 5ª parcela: 31/10/2025

  • 6ª parcela: 28/11/2025

Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.

• Emissão de Boletos

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) estará disponível no site: iptu.teresina.pi.gov.br.

Também será possível solicitar o documento presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), nos seguintes locais:

  • Centro – Rua Coelho Rodrigues, 1911 (07h30 às 13h30);

  • Leste – Av. João XXIII, 5325 – Show Auto Mall (07h30 às 17h30);

  • Teresina Shopping – Espaço Cidadania (07h30 às 17h30).

A versão impressa do boleto será enviada ao endereço do contribuinte, exceto quando o valor do imposto for inferior a R$ 10,00.

• Isenção e Contestação

Os contribuintes poderão contestar o lançamento no prazo de 30 dias após a notificação, por meio de petição dirigida à Junta de Julgamento Tributário (JJT).

É possível solicitar isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 4.974/2016, nos seguintes casos:

  • Imóveis residenciais de servidores públicos municipais;

  • Propriedades de associações sem fins lucrativos;

  • Residências de ex-combatentes da FEB;

  • Pessoas com câncer ou AIDS, entre outros.

O pedido deve ser feito dentro do prazo de contestação, com apresentação de documentação comprobatória.

• Quadro Comparativo

De acordo com o edital, será disponibilizado online um quadro comparativo da situação do imóvel em relação ao ano anterior, detalhando localização, uso, alíquotas aplicadas e valores cobrados.

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