Contribuintes piauienses têm até esta segunda-feira (29), para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa do Governo do Estado permite a regularização de débitos fiscais com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, envolvendo impostos estaduais e taxas veiculares.
O Refis 2025 contempla dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCMD e à taxa de licenciamento do Detran. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), a expectativa é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com o programa, que tem como objetivo reduzir a inadimplência e reforçar a receita estadual.
Foto: Ascom Semf
Podem ser negociados débitos de ICMS e IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024. Já no caso do ITCMD, o prazo abrange débitos constituídos até 31 de agosto de 2025. A adesão, na maioria dos casos, pode ser feita diretamente pelo site da Sefaz.
Condições para débitos de ICMS
Para o ICMS, o pagamento à vista garante desconto de até 95% em juros e multas. Quem optar pelo parcelamento pode obter reduções que variam conforme o número de parcelas: até 90% em seis parcelas, 85% em até 12, 80% em até 24 com entrada mínima de 5% e 70% em até 60 parcelas, também com entrada mínima de 5%.
Débitos decorrentes exclusivamente de penalidades contam com abatimento de 80% para pagamento à vista e de 50% para parcelamento em até 12 vezes. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFRs) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs para os demais contribuintes.
IPVA e taxa de licenciamento
No caso do IPVA e da taxa de licenciamento, o desconto chega a 95% para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, com redução de 85%, ou em até 12 parcelas, com abatimento de 70%. O valor mínimo de cada parcela é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
A negociação do IPVA deve ser realizada no site da Sefaz, enquanto os débitos referentes à taxa de licenciamento devem ser tratados diretamente no portal do Detran.
ITCMD
Para o ITCMD, os descontos seguem o mesmo padrão: 95% à vista, 85% em até seis parcelas e 70% em até 12 parcelas. O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15. Diferentemente dos outros tributos, a adesão ao Refis para este imposto exige atendimento presencial em uma das unidades da Sefaz.
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