A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira 6, as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. O anúncio traz novos valores para o imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração.
Uma das principais mudanças é a ampliação da isenção para quem recebe até dois salários mínimos (cerca de 2824 reais), conforme anunciado pelo governo federal por meio de uma medida provisória em fevereiro.
A previsão é de que 15,8 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a isenção.
Como ficou a tabela anual?
Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:
- Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
O que mudou na obrigatoriedade de entrega?
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
- Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:
- Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.
- Quem possuir trust no exterior
- Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Quem deve declarar o IRPF em 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
Dê sua opinião: