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Educação

Governo sanciona lei que prioriza matrícula de órfãos em escolas de tempo integral no Piauí

Os estudantes órfãos de pai, mãe ou tutor terão preferência para matrícula em período integral

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.506, que garante prioridade de matrículas em escolas de tempo integral para alunos órfãos no Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial na terça-feira (17).

Foto: Ilustrativa/ créditos arquivo Agência Brasil De acordo com a lei, os estudantes órfãos de pai, mãe ou tutor terão preferência para matrícula em período integral nas escolas públicas da Rede Estadual de Ensino. A medida também se estende aos jovens residentes em Serviços de Acolhimento, tanto públicos quanto privados, sem fins lucrativos. Com a publicação, a lei, de autoria do deputado Aldo Gil (PP), já está em vigor no estado.

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