O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.506, que garante prioridade de matrículas em escolas de tempo integral para alunos órfãos no Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial na terça-feira (17).
De acordo com a lei, os estudantes órfãos de pai, mãe ou tutor terão preferência para matrícula em período integral nas escolas públicas da Rede Estadual de Ensino. A medida também se estende aos jovens residentes em Serviços de Acolhimento, tanto públicos quanto privados, sem fins lucrativos. Com a publicação, a lei, de autoria do deputado Aldo Gil (PP), já está em vigor no estado.
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