O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Câmara Especializada Criminal, negou o pedido de Habeas Corpus da empresária e influencer Milena Pamela Oliveira Silva, investigada por estelionato, jogos de azar, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão, do dia 10 de outubro, mantém a prisão temporária da acusada, que é alvo da Operação Jogo Sujo II. Durante a operação, realizada em 9 de outubro, foram cumpridos mandados de prisão e busca. Além de Milena Pamela, outras seis pessoas foram presas, e um suspeito segue foragido.
A defesa de Milena alegou ausência de fundamentos para a prisão e pediu a conversão para domiciliar, pois a empresária está grávida. O desembargador, no entanto, considerou a prisão necessária para o andamento das investigações e destacou que a gravidez não apresenta risco. Na decisão, o desembargador apontou que Milena Pamela possui diversas empresas e veículos de luxo, e que suas movimentações financeiras são significativas, mas que o seu estilo de vida luxuoso não é compatível com os ganhos aparentes.
Conforme a investigação, “ela promove plataformas de jogos de azar em suas redes sociais constantemente e realiza viagens frequentes. No período de 01/03/2023 a 04/05/2023 a investigada realizou operações financeiras no montante de R$ 1.080.853,60 (um milhão, oitenta mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo R$ 539.343,88 a crédito e R$ 541.509,72 a débito. Os valores citados foram movimentados da conta de terceiros para a conta da investigada. No período de 01/12/2023 a 23/01/2024 realizou operações financeiras no montante de R$ 1.859.230,60 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta reais e sessenta centavos), sendo R$ 1.100.182,49 a crédito e R$ 759.048,11 a débito”.
Ainda segundo o desembargador há indícios suficientes para que a influencer siga presa. “No caso dos autos, constata-se que a custódia cautelar revelou-se necessária para a conclusão das investigações policiais, ajustando-se o decisum à norma legal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. Ademais, importante frisar que compulsando os autos, a paciente está na fase inicial da gestação, com aproximadamente 06 (seis) semanas, não havendo indicativo de que a gravidez seja de alto risco e necessite de um tratamento diferenciado. Além disso, trata-se aqui de uma prisão temporária, com prazo para terminar, sendo possível concluir corretamente seu pré-natal após o término do prazo estipulado na lei”, afirmou o desembargador.
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