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Jornalismo

Justiça Itinerante realiza atendimentos no bairro Poty Velho em Teresina

Os serviços estarão disponíveis até a sexta-feira (07), a partir das 08h, mediante a entrega diária de senhas

A partir desta segunda-feira (03), a Justiça Itinerante vai realizar atendimentos gratuitos à população teresinense, na Rua Domingos Jorge Velho, na Praça Maria do Carmo Rodrigues, do Bairro Poty Velho. Os serviços estarão disponíveis até a sexta-feira (07), a partir das 08h, mediante a entrega diária de senhas.

Segundo o superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, a jornada é mais uma oportunidade para que a população possa ter acesso a esses serviços de forma prática e gratuita.

“Fomos solicitados pela Comunidade Nossa Senhora do Amparo para realizarmos esta jornada no Bairro Poty Velho, o objetivo é levarmos atendimentos cíveis simplificados e efetivos à população da região. Pedimos apenas que a população fique atenta à documentação exigida para cada tipo de serviço e assim, sejam atendidos devidamente,” afirma o superintendente.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.


 Foto: TJ-PI



Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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