O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, nesta sexta-feira (18), o edital do concurso público para a Guarda Municipal de Teresina, que previa 100 vagas diretas e 300 para cadastro de reserva. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PI e relatada pelo conselheiro Jaylson Campelo, é imediata. O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), foi notificado.
O relator apontou que a realização do concurso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aumentaria as despesas do município nos meses finais da atual gestão. O edital permanecerá suspenso até a posse do novo prefeito eleito, Silvio Mendes (União Brasil), que decidirá sobre o andamento do concurso.
Jaylson Campelo destacou que, embora a realização de concursos não gere despesas imediatas, a suspensão é uma medida estratégica para evitar compromissos financeiros que possam impactar a saúde financeira do município no futuro. Ele também mencionou que os custos do concurso incluem a elaboração do edital, a contratação de banca examinadora, logística para a aplicação das provas e gastos com publicidade.
“Conforme relatado pela Divisão de fiscalização, nos últimos dias do mandato do chefe do poder não se deve realizar atos de que decorram despesas pelas quais ele não poderá responder, como é o caso do citado concurso público, cujo cronograma de execução prevê aplicação de provas no dia 15/12/2024 e divulgação do resultado final apenas no exercício 2025”, argumentou o relator.
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