Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade e pode ser requerida para um ou para os dois turnos.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, com autenticação pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante documento oficial com foto.
Para votar em trânsito, é necessário estar em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores. Quem solicitar a transferência para outra cidade dentro do próprio estado poderá votar em todos os cargos. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Atenção ao prazo
Depois de 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a transferência autorizada. O eleitor habilitado que não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência.
O TSE também prevê transferência temporária para grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, militares e agentes de segurança em serviço, entre outros. Para mesários e equipes de apoio, o prazo vai até 28 de agosto.
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