O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma nova lei que autoriza a correção de um número maior de provas dissertativas no concurso público da Polícia Militar do Estado (PMPI). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24) e visa garantir o prosseguimento de mais candidatos nas etapas seguintes da seleção para o cargo de Oficial PM, no posto inicial de 2º Tenente QOPM.
A nova legislação estabelece que poderão ter suas provas dissertativas corrigidas os candidatos que atenderem aos seguintes critérios: atingir, no mínimo, 60% da pontuação total na Prova Escrita Objetiva; obter ao menos 50% nas áreas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos; e alcançar no mínimo 12 pontos na Prova Escrita Dissertativa.
Foto: PM-PI
Além disso, a lei determina que os candidatos que, mesmo atendendo a esses requisitos, não estiverem entre as vagas inicialmente previstas no edital, passarão a compor um cadastro de reserva. Esses candidatos ainda precisarão ser considerados aptos nas etapas de Exame de Saúde, Exame de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e Investigação Social para continuar no certame.
A medida busca ampliar as oportunidades de ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMPI, permitindo que mais candidatos capacitados tenham a chance de avançar no processo seletivo, mesmo que não tenham sido classificados nas vagas imediatas. A lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos imediatos sobre o andamento do concurso.
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