O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (25), em sessão virtual, se mantém a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Collor foi detido na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), enquanto se preparava para viajar a Brasília e se entregar voluntariamente.
A sessão, iniciada às 11h, segue até as 23h59 com a participação dos 11 ministros da Corte. O julgamento pode ser interrompido caso algum dos magistrados peça vista ou destaque do processo.
A decisão plenária validará ou não o entendimento individual de Moraes, que rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa e autorizou o início do cumprimento da pena antes mesmo da publicação do acórdão.
A defesa de Collor classificou a decisão como “surpreendente e preocupante”, alegando que havia intenção de entrega voluntária do ex-presidente.
ABR; Valter Campanato/Agência Brasil
Condenação no caso BR Distribuidora
A sentença contra Collor tem origem em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentada em 2015, durante a Operação Lava Jato. Segundo a acusação, entre 2010 e 2014, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propina em troca de favorecimentos a empresas em contratos com a BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. O esquema envolvia influência na indicação de diretores da estatal.
Parte dos valores ilícitos, segundo a investigação, foi lavada por meio da compra de carros de luxo, imóveis e obras de arte. Durante as apurações, a Polícia Federal apreendeu uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini em uma das residências de Collor em Brasília todos registrados em nome de empresas de fachada.
Recursos rejeitados
Alexandre de Moraes negou os recursos finais apresentados pela defesa, considerando-os meramente protelatórios. Para o ministro, os embargos infringentes não preenchiam os requisitos legais e visavam apenas adiar o trânsito em julgado da condenação. Com isso, ele autorizou o cumprimento imediato da pena, respaldado por jurisprudência já firmada pelo próprio STF.
A denúncia inicial incluía cinco crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. No julgamento, o STF afastou as acusações de peculato e obstrução, além de reconhecer a prescrição da organização criminosa.
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