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Política

Ex-Tesoureiro de Guaribas (PI) é condenado por crime de responsabilidade

Além disso, o ex-tesoureiro foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, que foi substituída por uma pena restritiva de direitos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de José Ferreira Paes Landim Neto, ex-tesoureiro do município de Guaribas, no estado do Piauí, por crime de responsabilidade. A sentença resulta de desvios de mais de R$ 360 mil dos programas sociais do município, ocorridos entre 2001 e 2003.

Além disso, o ex-tesoureiro foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, que foi substituída por uma pena restritiva de direitos. Por isso, o acusado vai prestar serviços à comunidade, que serão estabelecidos pelo juízo de execução. José Ferreira Paes Landim também terá que destinar R$ 5 mil para alguma entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos. A Justiça determinou ainda o pagamento de 12 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. 

MPF apresentou denúncia contra o ex-tesoureiro com base em movimentações financeiras realizadas entre 10 e 14 de novembro de 2003. Paes Landim Neto movimentou R$ 361,2 mil dos recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) e do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD), ambos vinculados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Contudo, ele não conseguiu comprovar despesas que totalizavam R$ 360,4 mil, conforme auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

A auditoria revelou que os extratos bancários mostraram a ausência de comprovação para despesas no valor de R$ 343,1 mil referentes ao PAB e R$ 17,3 mil ao PECD. O Denasus identificou 171 ocasiões de utilização não comprovada dos recursos, por meio de cheques nominais a terceiros ou ao próprio tesoureiro e prefeito, sem justificativas adequadas.

O TCU, com base na Tomada de Contas Especial, concluiu que não havia comprovação da aplicação dos recursos em fins públicos e que muitos documentos apresentados como despesas não correspondem à utilização dos valores questionados.

Diante das provas apresentadas pelo MPF, a Justiça Federal confirmou que os recursos federais não foram utilizados de acordo com as normas legais, resultando em condenação. Considerando os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, obrigando o ex-tesoureiro a prestar serviços comunitários e pagar R$ 5 mil para uma entidade assistencial.

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