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Política

Lei determina que shoppings e estabelecimentos forneçam água filtrada no Piauí

Caso a norma não seja respeitada, estarão sujeitos a multa no valor de 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR/PI) por cada infração

O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta terça-feira (09/01), a lei nº 8.272 que obriga estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, shopping centers e similares fornecerem água potável filtrada, gratuitamente, no estado do Piauí. O decreto consta no Diário Oficial do Estado.

  

Foto: Governo do Piauí.
 

   

A Lei detalha, ainda, que é facultativo o fornecimento de água gelada. Além disso, o fornecimento gratuito de água filtrada deve constar em cardápios, tanto físicos como virtuais. O projeto é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB).

  

Foto: Redes sociais.
 

  

O Governo do Piauí ressalta que os estabelecimentos devem respeitar a Norma Técnica NBR nº 16,098, de agosto de 2012, que rege sobre a qualidade da água pelos órgãos da Vigilância Sanitária.

Caso a norma não seja respeitada, estarão sujeitos a multa no valor de 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR/PI) por cada infração. A Lei entrará em vigor em 3 meses a partir da data de publicação da lei, ocorrida na terça no Diário Oficial.

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