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Política

Nova lei determina impressão do IMEI nas notas fiscais de celulares

O IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados da nota fiscal

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma nova lei que torna obrigatória a inclusão do número IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais no estado do Piauí. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (02).

De acordo com a legislação, o IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados da nota fiscal, acompanhado da mensagem: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”. Além disso, as lojas deverão exibir cartazes informando os clientes sobre a presença do número na nota fiscal e fornecer um informativo com instruções sobre como localizar o IMEI e proceder em situações de emergência. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação e será fiscalizada pelos órgãos competentes.  


Foto: Reprodução

No momento da venda, os consumidores também devem receber um informativo impresso com a seguinte informação: “É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloquee inutilização do aparelho.

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