A Prefeitura de Teresina sancionou, nesta segunda-feira (9), uma lei que estabelece o piso remuneratório de R$ 1.518 para servidores públicos efetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do município. A nova legislação prevê efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A proposta, encaminhada pelo Executivo municipal, foi aprovada na semana passada pela Câmara Municipal de Teresina. O texto determina que nenhum servidor poderá receber, mensalmente, valor inferior ao estipulado, somando vencimentos e vantagens. Quando a remuneração total for inferior ao piso, o trabalhador terá direito a uma complementação especial para alcançar o mínimo definido.
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Contudo, essa complementação não será incorporada para fins de cálculo de gratificações, adicionais ou outras vantagens. Benefícios como DAM (Geral de Assessoramento Municipal), GEs, gratificação de produtividade de nível médio, incentivo de produção do SUS, insalubridade, horas extras, adicional noturno e substituições não serão considerados no cálculo da complementação.
Protestos durante votação do projeto
A tramitação da proposta gerou mobilizações de representantes de diversas categorias no plenário da Câmara. Eles reivindicaram alterações no texto, argumentando que uma parcela significativa da remuneração dos servidores é composta por gratificações, e não por salário-base, o que, na prática, mantém vencimentos abaixo do salário mínimo federal.
Mesmo com os protestos, o projeto foi aprovado e sancionado pelo prefeito Silvio Mendes. Segundo o texto da nova lei, os recursos necessários para assegurar o cumprimento da medida virão das dotações orçamentárias já previstas no orçamento vigente da Prefeitura.
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