O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a suspensão de todas as ações que tratam da modificação de registros de nascimento de filhos menores após o divórcio dos pais, até o julgamento final de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte na última sexta-feira (24), sob relatoria do desembargador Costa Neto.
O pedido para a instauração do IRDR foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, titular da 18ª Procuradoria de Justiça, e do promotor Tiago Berchior Cargnin, da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano. A iniciativa surgiu após a identificação de 24 ações cíveis em tramitação no TJ-PI, todas discutindo a retificação dos registros de nascimento quando, após o divórcio, a mãe opta por retomar o nome de solteira.
Foto: Marcello Casal JRAgência Brasil Protocolado em outubro de 2024, o pedido passou pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do TJ-PI e por um conflito negativo de competência, antes de ser distribuído ao desembargador relator, que submeteu o caso à apreciação do Tribunal Pleno. Com a admissibilidade do IRDR, todas as ações de 1º grau relacionadas ao tema ficam suspensas, evitando decisões divergentes e assegurando a uniformização da jurisprudência.
O relator também determinou que a decisão seja registrada no Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no banco de dados do próprio Tribunal de Justiça do Piauí.
Para a procuradora Raquel Normando, a medida representa um avanço para o Ministério Público e para o sistema de Justiça piauiense
“O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, muito importante porque identifica processos que contêm a mesma questão de direito, permitindo decisão conjunta. Essa atuação conjunta do Ministério Público de 1º e 2º graus é bastante inovadora: temos o primeiro IRDR, no âmbito do MPPI, em matéria cível. A decisão do Tribunal Pleno, suspendendo as ações afetadas, ainda que incipiente, garante tranquilidade até o julgamento final do IRDR, pois algumas ações já estavam avançando em tramitação separada, o que poderia gerar decisões conflitantes. Seguiremos em frente até que seja proferido o Acórdão final, firmando a tese desejada.”
Na próxima etapa, o desembargador relator abrirá prazo para que as partes e demais interessados se manifestem, apresentem documentos ou informações relevantes e, se necessário, participe de audiência pública com especialistas. Concluída essa fase de instrução, o Tribunal firmará a tese jurídica que servirá de orientação para casos semelhantes.
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