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Saúde

Liminar determina retorno da FMS para regulação de pacientes em hospitais estaduais em Teresina

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (09), pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

Uma decisão liminar proferida nesta segunda-feira (09), pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou o retorno da Fundação Municipal de Teresina (FMS) para regular pacientes com consultas marcadas em hospitais estaduais. Desde o último dia 01 de agosto, os hospitais Getúlio Vargas, da Polícia Militar, Infantil Lucídio Portella, Natan Portella, do Mocambinho, Areolino de Abreu e a Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa estavam sob o controle do Sistema Estadual de Regulação, o Hydra.

O juiz Lirton Nogueira Santos, que julgou o pedido de liminar, também restabeleceu o agendamento de consultas especializadas, exames e procedimentos pelo sistema de regulação municipal. Segundo a FMS, a mudança na regulação prejudicou cerca de 144.477 pacientes.

"Está configurado pela interrupção do atendimento de milhares de pacientes, alguns dos quais necessitam de consultas e procedimentos médicos urgentes. A atuação unilateral do Estado do Piauí, ao implementar o sistema Hydra sem a devida continuidade e integração com o banco de dados pré-existente (Gestor Saúde), afeta diretamente milhares de pacientes piauienses, causando prejuízos imediatos à continuidade dos serviços de saúde", afirma a decisão.

SISTEMA HYDRA

O Sistema Estadual de Saúde foi implementado pela Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI) em hospitais estaduais da capital e do interior, com o intuito de assegurar a distribuição de vagas de forma proporcional e maior acessibilidade aos serviços do SUS.

Em nota, a FMS de Teresina criticou as alterações feitas pela SESAPI.

Leia a nota:

O município de Teresina, gestor pleno em Saúde do município, vem a público informar e orientar a sua população sobre a medida adotada recentemente pela SESAPI de passar a regular diretamente o atendimento ambulatorial realizado na rede hospitalar estadual a partir do último dia 01 de agosto do corrente mês.

SOBRE OS ASPECTOS FORMAIS DA TOMADA DE DECISÃO DA MEDIDA


Há mais de 40 anos, a FMS é quem realiza o agendamento dos atendimentos ambulatoriais para a rede hospitalarestadual, solicitados pela população de Teresina e por mais 223 municípios. A FMS também faz a regulação, através do SUS, para todas as outras unidades de saúde pública e privada de Teresina. Isso porque a competência para efetuar essa Regulação é do Município de Teresina que é a gestora plena do SUS na capital.

A FMS tomou conhecimento sobre a nova regulação da SESAPI no dia 21/6/24, via ofício, fundamentando-se numa lei estadual que contraria a legislação federal, e sem a autorização ou concordância do município de Teresina. Tomando conhecimento da medida, o presidente da FMS explicou ao Secretário Estadual de Saúde que discordava do método e dos prazos daquela ação. Dessa forma, o presidente solicitou adiamento e reuniões técnicas de avaliação, de definição dos aspectos jurídicos de preservação dos interesses da população assistida, de transferência de dados entre as partes com observância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e respeitadas as pactuações realizadas em Comissão Intergestora Bipartite – CIB que envolvem os atendimentos de Cardiopediatria e Neuropediatria, além da ciência do Ministério Público Estadual e a elaboração de um Acordo de Cooperação para formalizar a concordância de Teresina.

No dia 01/08, no entanto, a FMS foi surpreendida com o início da Regulação da SESAPI sem que o Acordo de Cooperação com a FMS tenha sido concluído, assinado, publicado e com a anuência do Ministério Público. Dessa forma, a SESAPI não respeitou a fila previamente agendada e a lista de espera, conforme o Presidente da FMS havia previsto econstatado nos registros da Ouvidoria da FMS realizados após a implantação da nova regulação ambulatorial da SESAPI.

SOBRE OS ASPECTOS TÉCNICOS DE IMPLANTAÇÃO DA MEDIDA

Uma medida dessa amplitude não poderia ser implantada no dia 01/08, em respeito aos agendamentos dos atendimentos que já haviam sido realizados pela FMS,e, principalmente em respeito à População da Cidade de Teresina e dos 223 Municípios do Interior do Estado.

Se a SESAPI quisesse implantar a sua Regulação em agosto, sem a concordância de Teresina, ela poderia ter solicitado à FMS a agenda dos atendimentos já realizados e a fila de espera por atendimentos a realizar, e ter importado essas informações no seu sistema, e só então proceder a inclusão de novos agendamentos após os já existentes. Até por que são mais de 23 mil usuários do SUS que podem ficar sem atendimento. A decisão da SESAPI está prejudicando os usuários do SUS que já estavam na fila da regulação.

Mas isso não ocorreu. Embora a FMS tenha oferecida essa opção, ela foi ignorada. Isso poderia ter evitado o trauma que foi e que está sendo causado à população do Estado do Piauí e de Teresina que busca atendimento na sua capital.

A FMS, de público, reitera e apela ao Secretário de Saúde do Estado que, recue na implantação da medida até a assinatura do Acordo de Cooperação que a FMS enviou à SESAPI no dia 07/08, pelo qual o município protege e resguarda o interesse e os direitos da população assistida pelo SUS aos seus atendimentos já agendados pela FMS.

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