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Segurança

Governo institui Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do Piauí

O decreto estadual Nº 23.003 é norteador de qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada no âmbito público estadual.

O Governo do Piauí, por meio do decreto Nº 23.003, de 21 de maio de 2024, institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.

Publicado no Diário Oficial, dessa quinta-feira (23), o documento é um norteador para toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada tanto em meios físicos quanto digitais no âmbito público estadual.

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Governo institui Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do Piauí. FOTO: Reprodução - Ascom Etipi.


A Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade tem como objetivo principal resguardar os direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, em consonância com os princípios e normas estabelecidos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Para o Encarregado da Proteção de Dados da Etipi, Raimundo Neto, o Piauí avançou nessa questão, e por meio da nova política instituída, vai melhorar a segurança, garantir a privacidade, a proteção de dados do cidadão e cumprir o que prevê a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).  

“O Piauí deu mais um passo no que se refere às ações de proteção de dados no estado, com a instituição da política que prevê que todos os órgãos da administração pública se adequem às leis vigentes dessa área e sigam as normas”, disse Raimundo Neto.

As diretrizes fundamentais desta política preveem o estabelecimento de regras de boas práticas pelos agentes de tratamento, observando a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular; levantamento dos dados pessoais; mapeamento dos fluxos dos dados pessoais no âmbito dos órgãos e entidades do poder Executivo estadual; alinhamento à Política Estadual de Segurança da Informação e Comunicação (Posic); revisão e adequação dos contratos firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual à LGPD; instituição de medidas de proporcionalidade entre os conceitos de proteção de dados, privacidade, segurança da informação e transparência, a fim de estabelecer harmonia entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI).


Comitê estadual de proteção de dados pessoais e privacidade

Dentro da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do Piauí, fica instituído o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, os demais órgãos e entidades públicos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de centralizar as funções de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Piauí.  

Caberá ao Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, ainda, exercer as funções do encarregado, atendendo às obrigações previstas no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, e auxiliar os encarregados internos de cada órgão ou entidade no exercício destas mesmas funções.

FOTO: Governo do Estado.

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