As contas bancárias da Prefeitura Municipal de Teresina foram bloqueadas, nesta segunda-feira (23), até o final do exercício financeiro de 2024 (31 de dezembro), após denúncia apresentada por Jeová Alencar, vice-prefeito eleito da capital e representante da Equipe de Transição de Poder. Dentre os motivos, a entrada de valor superior a R$ 83 milhões por meio de operação de crédito.
A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Joaquim Kennedy Nogueira Barros. A denúncia está relacionada ao Decreto Municipal nº 27.433/2024, editado pelo prefeito Dr. Pessoa (PSD) e pela secretária de Finanças Mônica Gardênia Brito Galvão.
Esta medida da Prefeitura teria flexibilizado prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos, em pleno período de transição de governo. Também foi destacada a entrada de R$ 83,7 milhões, oriundos de uma operação de crédito, cuja operação apresenta ausência de controle.
O TCE-PI, a pedido do Ministério Público de Contas, suspendeu os efeitos do referido decreto e determinou as seguintes medidas:
- restabelecimento dos prazos e controles previstos no decreto anterior;
- bloqueio das contas bancárias do município, limitando os pagamentos às despesas obrigatórias, como salários de servidores, terceirizados e encargos sociais;
- bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações, que permanecerão sob análise de regularidade e a proibição de novas suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma previamente aprovado.
Dr. Pessoa e Mônica Galvão já foram notificados para apresentar defesa.
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