O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através do Procon, aplicou uma multa de R$ 41.777,78 contra a Equatorial Piauí, por consequência de uma falha na prestação de serviço e omissão demorada. A multa é decorrente da demora excessiva da concessionária em substituir um poste que causava risco de queda no povoado Carapebas, no município de Luís Correia. O caso se arrasta desde janeiro do ano de 2023 e teve o valor final da multa definido pela aplicação de um "fator de repercussão coletiva correspondente a 4", devido ao risco à integridade física dos moradores da região.
a Equatorial, ao longo do processo, demonstrou procrastinação em sua conduta ao descumprir os sucessivos prazos de substituição: setembro de 2024, maio de 2025 e abril de 2026. A empresa, mesmo alegando necessidade de planejamento técnico complexo e inexistência de risco iminente, foi desmentida por laudo da Secretaria Municipal de Obras. O laudo comprovou rachaduras profundas e corrosão severa. Em documento oficial do MPPI, é revelado que a concessionária chegou a receber um acordo de Termo de Transação Administrativa (TTA) com 60% de desconto (R$ 16.711,11), mas recusou, levando à fixação da penalidade atual.
A decisão técnica municipal destaca que a situação da estrutura, em colapso, apresentava um risco real para a população, já que o poste serve como suporte essencial à vida cotidiana local. O Promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante enfatizou que a empresa teve um comportamento contraditório, pois, mesmo negando o perigo, alterava o cronograma de manutenção repetidas vezes. O impacto coletivo da falha foi fundamental para que a multa atingisse o grau de R$ 41,7 mil, garantindo um caráter preventivo e pedagógico à empresa.

A fundamentação jurídica também considerou o "desvio produtivo do consumidor", uma vez que o denunciante gastou anos tentando resolver uma situação que era obrigação da própria concessionária. Com a publicação da decisão no Diário Eletrônico, a Equatorial foi intimada e possui agora duas vias principais: apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis ou optar pelo cumprimento voluntário da sanção. Caso escolha pagar a multa antes do término do prazo recursal, a empresa terá um redutor de 50%, caindo para R$ 20.888,89.
O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC) poderá recolher o valor integral em até 30 dias úteis, caso a concessionária não recorra nem realize o pagamento voluntário. O descumprimento pode ter como consequência a inscrição do débito em dívida ativa, e incluir a empresa no Cadastro de Reclamações Fundamentadas com a nota de que a reclamação não foi atendida. A ordem reforça a urgência na manutenção da rede elétrica em áreas rurais para evitar danos patrimoniais e riscos à vida dos moradores.
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