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Economia

Governo do Piauí propõe Refis 2025 para renegociar dívidas de impostos

Programa prevê redução de juros e multas e oferece opções de parcelamento facilitado para contribuintes

O Governo do Estado do Piauí enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 100, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). Elaborada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), a iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran, com descontos em juros e multas e facilidades para parcelamento. A expectativa de arrecadação do programa é de R$ 42 milhões.

Segundo a mensagem Nº 147/2025, assinada pelo governador Rafael Fonteles, o objetivo do programa é dar aos contribuintes “uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários, superar pendências e voltar à adimplência com o Estado”.

Foto: AscomO Refis 2025 contempla débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e IPVA, e até 31 de agosto de 2025 para o ITCMD. Podem aderir tanto contribuintes com dívidas já inscritas em dívida ativa ou ajuizadas, quanto aqueles que ainda tenham pendências em discussão administrativa ou judicial.

“O objetivo é oferecer uma opção mais simples e ampla de parcelamento, permitindo que os contribuintes quitem suas dívidas e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação de receitas e novos investimentos no Piauí. A nossa expectativa é arrecadar cerca de R$ 42 milhões”, destacou o secretário da Fazenda.

Foto: Ascom

Condições para quitação de dívidas

No caso do ICMS, o programa prevê:

Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Até 6 parcelas: redução de até 90%;

Até 12 parcelas: redução de até 85%;

Até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor;

Até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Dívidas decorrentes apenas de penalidades terão redução de 80% para pagamento à vista e 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencem todo dia 15 de cada mês, sendo o valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

Para IPVA e Taxa de Licenciamento, os descontos são:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Até 6 parcelas: redução de 85%;

Até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25. O projeto ainda prevê anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

No caso do ITCMD, os contribuintes poderão aderir ao Refis com fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Até 6 parcelas: redução de 85%;

Até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.

Recuperação de receitas e estímulo à adimplência

O programa também prevê remissão e anistia automática de pequenos débitos de IPVA, contribuindo para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes. Segundo o Governo do Estado, a iniciativa visa recuperar receitas importantes para investimentos públicos, ao mesmo tempo em que estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Após análise das comissões da Assembleia Legislativa, o projeto seguirá para votação em plenário. Em caso de aprovação, o Poder Executivo definirá, por decreto, o prazo e os procedimentos para adesão ao Refis 2025.

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