Terça, 16 de dezembro de 2025, 21:52
Economia

Refis 2025 tem prazo de adesão prorrogado até 29 de dezembro no Piauí

Contribuintes podem renegociar débitos com até 95% de desconto em juros e multas

A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A medida amplia a oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos estaduais com condições especiais de pagamento.

Com a prorrogação, os contribuintes podem renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran, com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas. A expectativa do Governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com o programa.

Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a decisão foi tomada diante da alta procura. “O Refis 2025 tem tido uma adesão muito positiva. Entendemos que ainda havia contribuintes que não conseguiram aderir no prazo inicial, por isso decidimos prorrogar. Esta é a última chance para regularizar débitos e iniciar o próximo ano em dia com o Estado”, afirmou.


Foto: Ascom Semf

O programa contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025, para o ITCMD. A negociação pode ser feita até o dia 29 de dezembro.

ICMS

As dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser quitadas ou parceladas com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5%;

Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Débitos referentes apenas a penalidades por obrigações acessórias terão redução de 80% à vista e de 50% em até 12 parcelas. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês. O valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

A adesão ao Refis referente ao ICMS deve ser feita no site da Sefaz, por meio do link informado pelo órgão.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Os débitos de IPVA e da Taxa de Licenciamento do Detran também podem ser renegociados com os seguintes descontos:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo das parcelas é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O programa prevê ainda remissão e anistia automática de créditos de IPVA de até R$ 10, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

A negociação do IPVA deve ser realizada por meio do link disponibilizado pela Sefaz, enquanto a Taxa de Licenciamento deve ser negociada diretamente no site do Detran.

ITCMD

Para débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o Refis 2025 contempla fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Neste caso, a adesão deve ser feita presencialmente em uma das agências de atendimento da Sefaz-PI.

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