Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira (15), para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que oferece descontos de até 95% em juros e multas para a regularização de débitos estaduais. A iniciativa contempla dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran, permitindo que pessoas físicas e jurídicas quitem ou parcelem pendências com condições facilitadas.
O Refis 2025 busca reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual, com expectativa de gerar cerca de R$ 45 milhões aos cofres públicos. Podem ser renegociadas dívidas referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso de ICMS e IPVA, e até 31 de agosto de 2025, no caso do ITCMD.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
ICMS
Para o ICMS, as condições incluem descontos progressivos conforme a forma de pagamento:
À vista: redução de até 95% em juros e multas;
Em até 6 parcelas: desconto de 90%;
Em até 12 parcelas: desconto de 85%;
Em até 24 parcelas: desconto de 80%, com entrada mínima de 5%;
Em até 60 parcelas: desconto de 70%, também com entrada mínima de 5%.
Débitos referentes apenas a penalidades terão redução de 80% para pagamento à vista e 50% para parcelamento em até 12 vezes. A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz-PI.
IPVA e Taxa de Licenciamento
O programa também contempla débitos de IPVA e da Taxa de Licenciamento, com as seguintes condições:
À vista: desconto de 95%;
Em até 6 parcelas: desconto de 85%;
Em até 12 parcelas: desconto de 70%.
O valor mínimo das parcelas é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25. Créditos de IPVA inferiores a R$ 10, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, serão automaticamente anistiados. A negociação pode ser feita pelos portais da Sefaz e do Detran.
ITCMD
Para o ITCMD, podem ser renegociadas dívidas geradas até 31 de agosto de 2025:
À vista: desconto de 95%;
Em até 6 parcelas: desconto de 85%;
Em até 12 parcelas: desconto de 70%.
As parcelas têm valor mínimo de 50 UFRs-PI e vencem no dia 15 de cada mês. Nesse caso, a adesão deve ser realizada presencialmente em uma agência da Sefaz-PI.
O governo reforça que o prazo final para adesão ao Refis 2025 é o dia 15 de dezembro, sem previsão de prorrogação.
Dê sua opinião: