O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) autorizou o desbloqueio dos recursos referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pertencentes aos municípios de Vera Mendes e Conceição do Canindé, no Sul do estado. A decisão, publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do TCE, foi unânime entre os conselheiros e permite que as prefeituras utilizem os valores para o pagamento de professores e demais ações previstas em lei.
Em Vera Mendes, o bloqueio havia sido determinado após o tribunal identificar pendências na documentação obrigatória sobre a destinação dos recursos do Fundef/Fundeb referentes ao exercício de 2025. A administração municipal apresentou os documentos exigidos, incluindo o extrato da conta bancária, o Plano de Aplicação dos Recursos e a lei municipal que regulamenta o uso dos 60% destinados à valorização dos profissionais da educação.
Foto: ReproduçãoApós análise, o TCE-PI considerou que o município cumpriu todas as exigências da Instrução Normativa vigente. Com isso, o plenário decidiu, por unanimidade, desbloquear os valores e julgar procedente a representação em favor do prefeito Carlos José da Silva, conforme voto da relatora e parecer do Ministério Público de Contas.
Situação semelhante ocorreu em Conceição do Canindé, onde as contas haviam sido bloqueadas por decisão monocrática devido à ausência de informações solicitadas pela Corte. A prefeitura, no entanto, regularizou a documentação e comprovou a correta destinação dos recursos, levando o TCE-PI a revogar o bloqueio.
Com a decisão, ambos os municípios estão autorizados a utilizar os valores dos precatórios do Fundef para o pagamento dos profissionais da educação e demais investimentos voltados à valorização do magistério, conforme determina a legislação e as normas do Tribunal de Contas.
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