Quinta, 13 de novembro de 2025, 00:24
Dólar R$ 4.9485 Clima Teresina 31ºC Maré 6:25 2,2m
00:24
Educação

TCE-PI libera uso de precatórios do Fundef em duas cidades do Piauí

Tribunal desbloqueia contas bancárias de Vera Mendes e Conceição do Canindé após comprovação de regularidade na aplicação dos precatórios

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) autorizou o desbloqueio dos recursos referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pertencentes aos municípios de Vera Mendes e Conceição do Canindé, no Sul do estado. A decisão, publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do TCE, foi unânime entre os conselheiros e permite que as prefeituras utilizem os valores para o pagamento de professores e demais ações previstas em lei.

Em Vera Mendes, o bloqueio havia sido determinado após o tribunal identificar pendências na documentação obrigatória sobre a destinação dos recursos do Fundef/Fundeb referentes ao exercício de 2025. A administração municipal apresentou os documentos exigidos, incluindo o extrato da conta bancária, o Plano de Aplicação dos Recursos e a lei municipal que regulamenta o uso dos 60% destinados à valorização dos profissionais da educação.


Foto: ReproduçãoApós análise, o TCE-PI considerou que o município cumpriu todas as exigências da Instrução Normativa vigente. Com isso, o plenário decidiu, por unanimidade, desbloquear os valores e julgar procedente a representação em favor do prefeito Carlos José da Silva, conforme voto da relatora e parecer do Ministério Público de Contas.

Situação semelhante ocorreu em Conceição do Canindé, onde as contas haviam sido bloqueadas por decisão monocrática devido à ausência de informações solicitadas pela Corte. A prefeitura, no entanto, regularizou a documentação e comprovou a correta destinação dos recursos, levando o TCE-PI a revogar o bloqueio.

Com a decisão, ambos os municípios estão autorizados a utilizar os valores dos precatórios do Fundef para o pagamento dos profissionais da educação e demais investimentos voltados à valorização do magistério, conforme determina a legislação e as normas do Tribunal de Contas.

Veja Também

Dê sua opinião: